sexta-feira, 1 de julho de 2016

Governador, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador

O Governador é o chefe do poder executivo em nível estadual, nomeia seus secretários, que lhe dão auxilio para a administração das inúmeras secretarias, tais como: de saúde, de educação, de segurança, de cultura, da Fazenda, agricultura, do abastecimento, da Previdência, do transporte, entre outras.Cabe a ele, também, nomear o comandante-geral da Polícia Militar e o chefe da Policia Civil, sendo que estes respondem a autoridade do Governador. 
Participa ainda do processo legislativo, por meio de decretos expedidos e leis que edita. Em suma, os governadores têm atribuições semelhantes as do Presidente da República, só que na esfera estadual, representando os interesses do seu estado, pode ter convênios com a União, com outros estados e municípios e com outros órgãos.

O deputado estadual é o representante do povo nas Assembleias Legislativas, eleito para um mandato de quatro anos. Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Prefeito é o nome dado à pessoa que faz várias funções desenvolvidas por um administrador. Além disso, elabora políticas públicas para a saúde, educação, qualidade de vida e bem estar da população. O prefeito conta, não somente com o apoio dos seus secretários, como também com o apoio dos vereadores da Câmara Municipal para administrar o município, também tem responsabilidade de buscar apoio financeiro do governo Estadual e Federal com o objetivo de promover melhorias no município que administra. A ajuda desses governos é feita através de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais.

Vereador é aquele que atua no município na esfera do poder Legislativo. Sua função é aprovar leis concernentes a vida da cidade, como transporte público, vias públicas, fiscalização sanitária entre outros. Elaboram projetos, aprovam ou não leis que serão avaliadas na câmara durante as sessões. 
O vereador também pode ocupar a função de fiscal do povo, apontando, denunciando, apurando erros e desfalques nas contas públicas, por exemplo. O tempo de mandato é de quatro anos, podendo ser reeleito.


fontes: http://www.infoescola.com/politica/governador/  
http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/09/o-que-faz-um-deputado-estadual.html 
http://brasilescola.uol.com.br/politica/deputado-estadual.htm 
http://www.colegioweb.com.br/qual-a-funcao-do-prefeito/qual-a-funcao-do-prefeito.html
http://www.educacao.cc/politica/cargos-politicos-no-brasil-vereadores-deputados-governadores-e-outros/

Saiba mais sobre o impeachment

1. O que é o impeachment?
É um processo em parte jurídico, em parte político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um chamado crime de responsabilidade

No caso do presidente, ele pode ser condenado por oito grupos diferentes de crimes de responsabilidade:
  • contra a existência da união 
  • contra o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados
  • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais 
  •  a segurança interna do país 
  •  a probidade na administração
  •  a lei orçamentária 
  •  a guarda e o legal emprego do dinheiro público 
  •  o cumprimento das decisões judiciárias

2. Quem pode ser sujeito a um processo de impeachment?
Pessoas com função de chefia no Poder Executivo podem sofrer impeachment: a lei prevê o uso desse processo contra Presidente e seus Ministros de Estado na esfera federal, bem como Governadores e seus Secretários na esfera estadual. É controverso se vice-presidentes e vice-governadores também podem sofrer impeachment, mas grande parte dos juristas entende que sim. A lei também não prevê esse procedimento contra prefeitos, mas de fato eles podem ter seus mandatos cassados pelas Câmaras de Vereadores de seus municípios.

3. Quem pode fazer um pedido de impeachment?
Qualquer cidadão pode fazer um pedido de impeachment. Basta entregar uma denúncia contra uma pessoa com função no Executivo à Câmara dos Deputados. É claro que, para ela ser acatada, ela tem que estar acompanhada de provas do suposto crime cometido pela pessoa acusada. Outros critérios para que a denúncia seja aceita são conter uma lista de pelo menos cinco testemunhas e ter uma assinatura com firma reconhecida.

4. Caso um pedido de impeachment seja aceito, o que acontece?
  • Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é válida, ele deve lê-la em plenário para a Câmara.
  • Em seguida, ela é encaminhada para uma comissão formada especialmente para analisar o caso.
  • A comissão ouve a acusação e a defesa do presidente. Prazo para os trabalhos da comissão: 10 sessões.
  • O relator da comissão apresenta um parecer sobre o caso. Depois da leitura do parecer, ele é discutido e votado pela comissão dentro de 5 sessões.
  • 48 horas após a apresentação do parecer, o documento deve ser incluído na ordem do dia e votado em plenário pelos deputados (513, ao todo). São necessários dois terços dos votos (342) para que a abertura do processo de impeachment seja recomendado para o Senado (abstenções e ausências são votos contra a abertura do processo).
  • Aprovado no plenário da Câmara, o pedido é repassado para o Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito.
  • O Senado também deve decidir pela abertura do impeachment. Para isso, é instalada uma comissão especial, semelhante à comissão da Câmara.
  • Após a comissão elaborar e votar o parecer do relator, ele é levado para votação em plenário. Para que seja aberto o processo, basta o voto da maioria simples dos senadores (41 de 81; a maioria dos presentes basta).
  • Quando o Senado instaura o processo, o presidente é afastado de suas funções por um período 180 dias e se torna oficialmente réu por crime de responsabilidade. Uma nova comissão é instalada para aprofundar as investigações das acusações. Essa comissão designa um relator, que elabora novo parecer recomendando se o acusado deve ser julgado ou não. Esse parecer é encaminhado ao plenário, que mais uma vez por maioria simples decide se a presidente é julgada ou não.
  • Finalmente, chega o dia do julgamento. A sessão do Senado em que o presidente é julgado por crime de responsabilidade é presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Dessa vez, dois terços dos senadores (54 de 81) precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado.
  • O prazo para finalizar o processo é de 180 dias. Se demorar mais que 180 dias, o presidente volta às suas funções; mas se for considerado culpado, será novamente afastado.
  • O presidente condenado em processo de impeachment, além de perder o cargo, fica inelegível por oito anos.
  • Se não for condenado, o presidente volta às suas funções.

5. Quem assume se o presidente sofrer impeachment?
O substituto imediato do Presidente é o seu vice. Como você deve saber, com o afastamento provisório de Dilma da presidência, Michel Temer tornou-se o presidente interino.Mas e se o vice também não puder exercer o cargo, quem assume em um primeiro momento é o Presidente da Câmara dos Deputados – se ele não puder assumir, o cargo cai no colo do Presidente do Senado. Mas esses não podem ficar por muito tempo no cargo: será necessário que eles convoquem novas eleições para a escolha de um novo representante. 

Fontes: http://www.politize.com.br/wp-content/uploads/2015/08/impeachment-educa%C3%A7%C3%A3o-pol%C3%ADtica-atualizado.jpg

Eleições

As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador, que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos tem mandatos de quatro anos. Como as eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma:
  • Eleições federais e estaduais - para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e vice) e Deputado Estadual.
  • Eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de outubro.

fontes: http://www.infoescola.com/direito/eleicoes-no-brasil/  http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2015/01/30/entenda-como-funciona-a-eleicao-para-presidente-da-camara-e-do-senado/

Mandatos- tempo de permanência

Os deputados são eleitos para mandatos de quatro anos, pelo sistema proporcional. Nele, é preciso saber primeiro quais os partidos e coligações mais votados para, depois, dentro das legendas, apontar os candidatos eleitos.Os mandatos de Presidente da República, Governador, Prefeito, Vereador também são de quatro anos.

O mandato dos senadores é de oito anos. Mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras.


Fontes: http://www12.senado.leg.br/cidadania/edicoes/484/8-qual-o-tempo-de-mandato-e-qual-a-forma-de-eleicao-dos-deputados    http://www12.senado.leg.br/cidadania/edicoes/484/7-qual-o-tempo-de-mandato-e-qual-a-forma-de-eleicao-dos-senadores  http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1352/Mandato-politico