sexta-feira, 1 de julho de 2016

Saiba mais sobre o impeachment

1. O que é o impeachment?
É um processo em parte jurídico, em parte político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um chamado crime de responsabilidade

No caso do presidente, ele pode ser condenado por oito grupos diferentes de crimes de responsabilidade:
  • contra a existência da união 
  • contra o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados
  • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais 
  •  a segurança interna do país 
  •  a probidade na administração
  •  a lei orçamentária 
  •  a guarda e o legal emprego do dinheiro público 
  •  o cumprimento das decisões judiciárias

2. Quem pode ser sujeito a um processo de impeachment?
Pessoas com função de chefia no Poder Executivo podem sofrer impeachment: a lei prevê o uso desse processo contra Presidente e seus Ministros de Estado na esfera federal, bem como Governadores e seus Secretários na esfera estadual. É controverso se vice-presidentes e vice-governadores também podem sofrer impeachment, mas grande parte dos juristas entende que sim. A lei também não prevê esse procedimento contra prefeitos, mas de fato eles podem ter seus mandatos cassados pelas Câmaras de Vereadores de seus municípios.

3. Quem pode fazer um pedido de impeachment?
Qualquer cidadão pode fazer um pedido de impeachment. Basta entregar uma denúncia contra uma pessoa com função no Executivo à Câmara dos Deputados. É claro que, para ela ser acatada, ela tem que estar acompanhada de provas do suposto crime cometido pela pessoa acusada. Outros critérios para que a denúncia seja aceita são conter uma lista de pelo menos cinco testemunhas e ter uma assinatura com firma reconhecida.

4. Caso um pedido de impeachment seja aceito, o que acontece?
  • Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é válida, ele deve lê-la em plenário para a Câmara.
  • Em seguida, ela é encaminhada para uma comissão formada especialmente para analisar o caso.
  • A comissão ouve a acusação e a defesa do presidente. Prazo para os trabalhos da comissão: 10 sessões.
  • O relator da comissão apresenta um parecer sobre o caso. Depois da leitura do parecer, ele é discutido e votado pela comissão dentro de 5 sessões.
  • 48 horas após a apresentação do parecer, o documento deve ser incluído na ordem do dia e votado em plenário pelos deputados (513, ao todo). São necessários dois terços dos votos (342) para que a abertura do processo de impeachment seja recomendado para o Senado (abstenções e ausências são votos contra a abertura do processo).
  • Aprovado no plenário da Câmara, o pedido é repassado para o Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito.
  • O Senado também deve decidir pela abertura do impeachment. Para isso, é instalada uma comissão especial, semelhante à comissão da Câmara.
  • Após a comissão elaborar e votar o parecer do relator, ele é levado para votação em plenário. Para que seja aberto o processo, basta o voto da maioria simples dos senadores (41 de 81; a maioria dos presentes basta).
  • Quando o Senado instaura o processo, o presidente é afastado de suas funções por um período 180 dias e se torna oficialmente réu por crime de responsabilidade. Uma nova comissão é instalada para aprofundar as investigações das acusações. Essa comissão designa um relator, que elabora novo parecer recomendando se o acusado deve ser julgado ou não. Esse parecer é encaminhado ao plenário, que mais uma vez por maioria simples decide se a presidente é julgada ou não.
  • Finalmente, chega o dia do julgamento. A sessão do Senado em que o presidente é julgado por crime de responsabilidade é presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Dessa vez, dois terços dos senadores (54 de 81) precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado.
  • O prazo para finalizar o processo é de 180 dias. Se demorar mais que 180 dias, o presidente volta às suas funções; mas se for considerado culpado, será novamente afastado.
  • O presidente condenado em processo de impeachment, além de perder o cargo, fica inelegível por oito anos.
  • Se não for condenado, o presidente volta às suas funções.

5. Quem assume se o presidente sofrer impeachment?
O substituto imediato do Presidente é o seu vice. Como você deve saber, com o afastamento provisório de Dilma da presidência, Michel Temer tornou-se o presidente interino.Mas e se o vice também não puder exercer o cargo, quem assume em um primeiro momento é o Presidente da Câmara dos Deputados – se ele não puder assumir, o cargo cai no colo do Presidente do Senado. Mas esses não podem ficar por muito tempo no cargo: será necessário que eles convoquem novas eleições para a escolha de um novo representante. 

Fontes: http://www.politize.com.br/wp-content/uploads/2015/08/impeachment-educa%C3%A7%C3%A3o-pol%C3%ADtica-atualizado.jpg

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