Parlamentarismo- Regime em que um gabinete, chefiado por um primeiro-ministro, governa o Estado com o apoio do poder legislativo. Se o parlamentar outorgar ao governo um "voto de desconfiança", o primeiro-ministro cai e é formado um novo gabinete governamental. Regime adotado na maioria dos países ocidentais no pós-guerra. Um parlamentarismo híbrido foi adotado no Brasil no Segundo Reinado e um outro circunstancial durante a crise da renúncia de Jânio Quadros em 1961.
Presidencialismo- Regime político em que o governo do Estado é exercido pelo Presidente, Chefe do Poder Executivo. Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e
o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo
Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal
Federal, a Corte Suprema. Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na
harmonia desses três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar
os demais. O presidente da República é chefe de Estado e chefe de
governo. No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos
por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco anos.
Fontes: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289833/sistema-presidencialista e Manual prático de história 2006( Paulo Ricardo Miranda de Almeida)
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