quinta-feira, 30 de junho de 2016

Sistema pluripartidarista

Se constituiu em uma das mais importantes manifestações da diversidade de opinião a ser garantida pelos regimes que se definem como democráticos. A organização de um partido politico pressupõe que um grupo de pessoas, em variadas regiões de uma mesma nação, partilha de perspectivas e interesses que devem ser representadas no cenário politico nacional.
No sistema pluripartidarista, os membros da sociedade podem formar seus partidos políticos, desde que estes primem pelos fundamentos da Constituição e da democracia. Alcançando esses dois pressupostos, o partido político se forma a partir de pequenos núcleos de reunião que buscam discutir e sedimentar quais são os interesses dessa nova instituição. Superada essa etapa formativa, ele deve passar a divulgar as suas diretrizes em outras regiões do país.
No momento em que o partido se concretiza com o registro de suas legendas e o registro de seus primeiros membros, ele deve promover a escolha dos representantes que possam disputar cargos políticos durante as eleições. No sistema brasileiro, os partidos devem atingir mínimas votações para que possam continuar existindo, se a quantidade de votos não for prontamente alcançada, o partido poder ter a sua condição institucional perdida.  Esse tipo de restrição acontece porque os partidos devem ser compreendidos como uma forma de expressão da vontade popular. Apesar de tal restrição, podemos compreender que o sistema pluripartidário abre caminho para que as opiniões políticas tenham o seu devido espaço em um governo de tendência democrática.

fontes: http://pt.slideshare.net/AyalaCarvalho/pluripartidarismo

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