A divisão constitucional dos poderes (dada pela
Constituição) é feita entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder
Judiciário, cada qual com sua respectiva função na organização da sociedade. Em
linhas gerais, ao Poder Executivo cabe a administração do Estado propriamente
dita, naquilo que diz respeito ao governo da máquina pública. Ao Poder
Legislativo cabe a formulação, discussão e aprovação de leis, as quais são
pensadas conforme as demandas e anseios da sociedade por ele representada. E,
por final, ao Poder Judiciário cabe o julgamento dos possíveis conflitos,
agindo de forma imparcial, pautando pela obrigatoriedade do cumprimento das
leis.
Fontes: http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/o-estado-direito-divisao-constitucional-dos-poderes.htm
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